quarta-feira, 3 de junho de 2009


Meus amigos, provocar pessoas inteligentes é um perigo.Leiam essas pérolas . . . .

Certa vez ( fato verídico ) Einstein recebeu uma carta da miss New Orleans onde dizia a ele:

" Prof. Einstein, gostaria de ter um filho com o senhor... A minha justificativa se baseia no fato de que eu, como modelo de beleza, teria um filho com o senhor e, certamente , o garoto teria a minha beleza e a sua inteligência".


Einstein respondeu:

"Querida miss New Orleans, o meu receio é que o nosso filho tenha a sua inteligência e a minha beleza.

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Quando Churchill fez 80 anos um repórter de menos de 30 foi fotografá-lo e disse:

- Sir Winston, espero fotografá-lo novamente nos seus 90 anos .
Resposta de Churchill:

- Por que não? Você me parece bastante saudável .

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Telegramas trocados entre o dramaturgo Bernard Shaw e Churchill, seu desafeto.

Convite de Bernard Shaw para Churchill:
"Tenho o prazer e a honra de convidar digno primeiro-ministro para a primeira apresentação da minha peça Pigmaleão. Venha e traga um amigo, se tiver."Bernard Shaw.

Resposta de Churchill:

"Agradeço ilustre escritor honroso convite. Infelizment e não poderei comparecer à primeira apresentação. Irei à segunda, se houver".Winston Churchill.

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O General Montgomery estava sendo homenageado, pois venceu Rommel na batalha da África, na IIª Guerra Mundial.

Discurso do General Montgomery:

' Não fumo, não bebo, não prevarico e sou herói '.

Churchill ouviu o discurso e com ciúme, retrucou:

' Eu fumo , bebo, prevarico e sou chefe dele.'

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Bate-boca no Parlamento inglês .

Aconteceu num dos discursos de Churchill em que estava uma deputada oposicionista, Lady Astor, que pediu um aparte. Todos sabiam que Churchill não gostava que interrompessem os seus discursos. Mas, concedeu a palavra à deputada.

E ela disse em alto e bom tom :

- Sr. Ministro, se V. Excia. fosse o meu marido, eu colocava veneno em seu chá!

Churchill, lentamente, tirou os óculos, seu olhar astuto percorreu toda a platéia e, naquele silêncio em que todos aguardavam, lascou:

- Nancy, se eu fosse o seu marido, eu tomaria esse chá!

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Faculdade nega certificado de conclusão de curso a inadimplente.
Instituições de ensino não podem negar o certificado de conclusão de curso, sob a alegação de inadimplência do estudante. A lógica é a de que o descumprimento de contrato por uma das partes não é prerrogativa para que a outra também deixe de cumpri-lo. A cobrança deve ser feita através da Justiça.

Essa tem sido a jurisprudência predominante. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há alguns anos, entende dessa forma. As decisões têm base no artigo 6º da Lei 9.870/99. O dispositivo prevê: são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Mesmo assim, algumas escolas e faculdades privadas têm esquecido de observar a legislação. O caso mais recente é o da FMU — Faculdades Metropolitanas Unidas. A acusação foi feita por um dos alunos da faculdade Direito, durante a cerimônia de colação de grau, que aconteceu na quarta-feira (19/7).
Alunos do curso de Direito, Educação Física e Biomedicina participaram da cerimônia. Como em toda colação de grau, os representantes de cada faculdade fizeram seus discursos. Para concluir o ritual, o ex-aluno da FMU e atual presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’urso, discursou para a platéia.
Aproveitando o ensejo, um dos formandos tomou o microfone e pediu a ajuda de D’urso. Ele expôs a recusa da faculdade em lhe entregar o certificado de conclusão de curso e também a qualquer outro aluno que esteja inadimplente, contrariando a legislação. Segundo ele, D’urso se limitou a dizer: Exerça os seus direitos como bacharel em Direito.
Ele está inadimplente há quatro meses e, por enquanto, não vai receber o seu certificado de conclusão de curso, fazer a sua inscrição para o Exame de Ordem e, finalmente, poder exercer a profissão. Para reverter a situação, o recém-formado preparou uma notificação extrajudicial e vai entregar à faculdade até sexta-feira (21/7). Se não tiver resposta ou o certificado em suas mãos, declarou que vai pedir Mandado de Segurança à Justiça paulista.
Outros casos
O Superior Tribunal de Justiça não permitiu que um aluno inadimplente renovasse a sua matrícula na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, do Rio Grande do Sul. A 2ª Turma entendeu que o atraso no pagamento de mensalidades escolares por período superior a 90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula. Mas ressalvou que a escola apenas não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente, conforme a Lei 9.870/99.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também entende que é ilegal negar certificado de conclusão de curso a aluno inadimplente. Uma das decisões mais recentes é a da 12ª Câmara Cível, que concedeu liminar em favor de dois estudantes. Eles se formaram no ensino médio em 2000 e 2001. A mãe dos alunos pediu os históricos à escola, que se negou a fornecer os documentos. Alegou que ela devia mensalidades e que só forneceria o histórico com o pagamento do valor devido.

O TJ mineiro determinou a expedição dos históricos escolares no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 1 mil por dia

quinta-feira, 28 de maio de 2009


27/05/2009 - 12:38] Honorários: pranchas de surfe são usadas para quitar pagamento. Direito do Trabalho TST.

Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC): o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias. O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista.
Competência
A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Tribunal Superior do Trabalho não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.

segunda-feira, 25 de maio de 2009


A S FACES DA JUSTIÇA NO CINEMA.



A HISTÓRIA CINEMATOGRÁFICA TEM INÚMERAS ABORDAGENS DE GRANDE REPERCUSSÃO JURIDICA. A ELOQUENCIA E ERUDIÇÃO DE ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES NOS DEBATES FASCINAM E ENEBRIAM OS CINÉFILOS AFICCIONADOS. AQUI ESTÃO ALGUMAS INDICAÇÕES:


O VAMPIRO DE DUSSELDORF,

ANATOMIA DE UM CRIME,

A QUALQUER PREÇO,

TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO,

ADVOGADO DO DIABO,

O JURI,

DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA,

ACUSADOS,

O PROCESSO,

O VEREDICTO,

FILADÉLFIA,

A JURADA,

O SOL É PARA TODOS,

QB VII......



sexta-feira, 22 de maio de 2009

LEI 11.101/2005 - LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.


RECUPERAÇÃO JUDICIAL - O QUE É?


A RECUPERAÇÃO VEIO COMO ALÍVIO ÀS EMPRESAS EM CRISE. É A CHANCE QUE O DEVEDOR TEM DE SUPERAR A CRISE ECONÔMICA-FINANCEIRA, MANTENDO SUA FONTE DE PRODUÇÃO, OS EMPREGOS E OS INTERESSES DOS CREDORES, ESTIMULANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA.O OBJETIVO MAIOR DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DIFICIL, MAS REMEDIÁVEL. A RECUPERAÇÃO FEZ-SE NECESSÁRIA ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS EM CRISE, POIS COM ELA VEIO A EXTINÇÃO DA TÃO ARCAICA CONCORDATA, QUE SE LIMITAVA "A UMA MORATÓRIA DE DÍVIDAS DO CONCORDATÁRIO, INCAPAZ DE SOERGUER DEVEDORES EM DIFICULDADE" (SENADOR RAMEZ TEBET)

FORMAS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

TEM NATUREZA DE AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO, QUE SE DESENVOLVE ATRAVÉS DE UMA SEQUÊNCIA DE ATOS E PROCEDIMENTOS DETERMINADOS PELA LEI, MANTENDO A EMPRESA FUNCIONANDO E PRODUZINDO NORMALMENTE DURANTE O PRAZO CONCEDIDO AO JUIZ PARA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, ALÉM É CLARO DE ABRANGER TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA ÉPOCA DO PEDIDO, CONFORME DISPÔE O ARTIGO 49 DA NOVA LEI.

LEGITIMADOS A REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TAIS PESSOAS SÃO AQUELAS QUE EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM NOME PRÓPRIO E DE FORMA ORGANIZADA, COM INTUITO DE OBTER LUCRO, BEM COMO TAMBÉM AS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS COMO SOCIEDADES EMPRESARIAS, CUJAS ATIVIDADES SÃO REGULADAS PELO CÓDIGO CIVIL.

NÃO LEGITIMADOS A REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SÃO OS NÃO EMPRESÁRIOS, OU SEJA, AQUELES QUE EMBORA EXECUTEM PROFISSIONALMENTE UMA ATIVIDADE CRIADORA DE BENS OU DE SERVIÇOS, NÃO POSSUEM A ORGANIZAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO COMO TRABALHO, NATUREZA, CAPITAL.

REQUISITOS FORMAIS

PARA O DEVEDOR SER BENEFICIÁRIO DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É NECESSÁRIO ENQUADRAR-SE NOS REQUISITOS DO ARTIGO 48 DA LEI 11.101/05, VEJAMOS:

- ESTAR NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS ATIVIDADES HÁ MAIS DE DOIS ANOS;

- NÃO SER FALIDO OU JÁ TER TIDO EXTINTAS SUAS OBRIGAÇÕES;

- NÃO TER SIDO BENEFICIADO COM A RECUPERAÇÃO DENTRO DE UM PERÍODO DE CINCO ANOS; OU NO CASO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA, NÃO TENHA, DENTRO DE UM PERÍODO DE OITO ANOS, OBTIDO A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E;

- NÃO TER SÓCIOS OU CONTROLADORES CONDENADOS POR CRIMES DEFINIDOS NA LEI FALIMENTAR.

PROVA DA ATIVIDADE POR MAIS DE DOIS ANOS

COMPETE AO DEVEDOR FAZER PROVA DA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA PODER SER BENEFICIADO COM O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TAL PROVA PODE SER FEITA COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS ATOS CONTITUTIVOS, ALÉM É CLARO DE COMPROVAR O DEVEDOR A REGULARIDADE DESEU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL POR MAIS DE DOIS ANOS, POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE SEUS LIVROS OBRIGATÓRIOS DE SORTE QUE, SE NÃO FIZER TAL PROVA, ESTARÁ PROIBIDO DE REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 49 DISPÕES QUE NÃO ESTÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

- OS CRÉDITOS ORIUNDOS DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS;- CRÉDITOS ORIUNDOS DE ARRENDADOR MERCANTIL;

- CRÉDITOS DE PROPRIETÁRIO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO OU PROPRIETÁRIO OU PROMITENTE VENDEDOR DE IMÓVEIS CUJOS RESPECTIVOS CONTRATOS CONTENHAM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE OU IRRETRATABILIDADE, INCLUSIVE EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E;

- SEGUNDO O PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 49, OS CRÉDITOS ENTREGUES AO DEVEDOR, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, ADVINDAS DE ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO PARA EXPORTAÇÃO, QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO DE COMPRA, DESDE QUE O PRAZO TOTAL DA OPERAÇÃO, INCLUINDO PRORROGAÇÕES, NÃO EXCEDA O PREVISTO NAS NORMAS ESPECÍFICAS DA AUTORIDADE COMPETENTE.

OUTROS CRÉDITOS QUE NÃO SE SUJEITA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SÃO OS DÉBITOS FISCAIS, UMA VEZ QUE POSSUEM TRATAMENTO ESPECIAL EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, DIANTE DA INDISPONIBILIDADE E INTERESSE PÚBLICO DOS MESMOS.

INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

O JUIZ NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AGE COMO CONDUTOR DA AÇÃO. O JUIZ TOMA DENTRO DO PROCESSO, DECISÕES DE ÓRBITA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA, TUDO PASSA SOB SEU CRIVO.

PROCEDIMENTO

O JUIZ AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, O MESMO NOMEIA UM ADMINISTRADOR JUDICIAL, QUE TERÁ A FUNÇÃO DE FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO PLANO PELO MESMO.

JUÍZO COMPETENTE

SERÁ COMPETENTE PARA DEFERIR E HOMOLOGAR O PALNO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, O JUÍZO ONDE O DEVEDOR TENHA SITUADO SEU PRINCIPAL ESTABELECIMENTO OU DA FILIAL DA EMPRESA NO BRASIL, CUJA SEDE SEJA FORA DO BRASIL.
INTERVENÇÃO MINISTERIAL

APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO PELO JUIZ, ESTE DEVERÁ INTIMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO A SE MANIFESTAR. O MP, SÓ SE MANIFESTARÁ SE HOUVER NO PROCESSO QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO, DO CONTRÁRIO NÃO É OBRIGATÓRIO SUA INTERVENÇÃO.
REPRESENTAÇÃO DO DEVEDOR
ALÉM DO DEVEDOR, TAMBÉM PODERÁ REQUERER A RECUPERÇÃO, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OS HERDEIROS DO DEVEDOR, O INVENTARIANTE E OS SÓCIOS REMANESCENTE.
DO PEDIDO

NO PEDIDO O DEVEDOR DEVERÁ IDENTIFICAR A CAUSA DE PEDIR, EXPONDO-A COMO ELEMENTO DO PEDIDO, DEVERÁ FUNDAMENTÁ-LO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO E DE DIREITO, DEMONSTRANDO A CAPACIDADE QUE A EMPRESA TEM DE SUPERAR A CRISE, RECUPERANDO-SE.OUTRO FATOR IMPORTANTE É A DEMONSTRAÇAO DA IMPORTÂNCIA SOCIOECONÔMICA QUE A EMPRESA POSSUI DENTRO DO CONTEXTO LOCAL, REGIONAL OU NACIONAL, NÚMERO DE MÃO-DE-OBRA EMPREGADA, TECNOLOGIA, FATURAMENTO, O VOLUME DE ATIVO E PASSIVO, ALÉM DO TEMPO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.

PLANO DE RECUPERAÇÃO
PUBLICADA A DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERÇÃO, O DEVEDOR TERÁ O PRAZOP DE 60 DIAS PARA APRESENTAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO. EM TAL PLANO O DEVEDOR IRÁ DIZER DE FORMA DETALHADA, COMO PRETENDE SE RECUPERAR DA CRISE E DE QUE FORMA VAI SE RECUPERAR E PAGAR SEUS CREDORES. NO PLANO, SENDO NECESSÁRIO, O DEVEDOR MENCIONARÁ SE HAVERÁ CISÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CESSÃO DE COTAS OU AÇÕES DA SOCIEDADE, SUBSTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS ADMINISTRADORES, AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, OU SEJA, DE QUE FORMA ELE PRETENDE SE RECUPERAR, DEVENDO COMPROVAR A SEUS CREDORES.

terça-feira, 19 de maio de 2009


Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei (STJ)

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei.

A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958).

A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.

O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação.

Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade. 18/05/2009

quinta-feira, 14 de maio de 2009

LEGISLAÇÃO PERTINENTE CONTRA HOMOFOBIA.

I.Sobre Prostituição veja o que diz o Código Penal Brasileiro

II.Proposta de Legislação na Bahia

III.Casa de Napoleão LaureanoLEI Nº 11.105, DE 23 DE JULHO DE 2007.

IV.LEI Nº 5034, RJ, DE 29 DE MAIO DE 2007. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS DO MESMO SEXO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

V.CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃORESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

VI.JUSTIÇA - reconhecida em juizo união homossexual na Bahia

VII.LEGISLAÇÃO - quero é casar!!

VIII.RESOLUÇÃO Conselho Federal de Psicologia N° 001 de 22/03/1999 - "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"

IX.LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Federal Maria da Penha

X.Lei Nº 14170 de 15/01/02 para o Estado de Minas Gerais

XI.Projeto de Lei 01.0440/2001- Autoria do Vereador Ítalo Cardoso em SP que pune a discriminação.

XII.Lei contra a discriminação anti-homossexual e legislação sobre transexuais

XIII.Minuta de resolução do Conselho Federal de Psicologia

XIV.Proposta de Projeto de Lei Estadual

XV.Projeto de emenda à Constituição do Estado da Bahia

XVI.Projeto de Lei Estadual

XVII.Projeto de Lei Federal nº 1.151

XVIII.Proposta de emenda à Constituição Federal

XIX.Projeto de Lei que institui o dia municipal de combate a homofobia

XX.Assédio moral: um inimigo invisível, texto de reflexão 27/07/06

quarta-feira, 13 de maio de 2009




Conheça os 37 direitos civis que o Brasil nega aos homossexuais:


01) Não podem casar;

02) Não tem reconhecida a união estável;

03) Não adotam sobrenome do parceiro;

04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;

05) Não podem somar renda para alugar imóveis;

06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;

07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;

08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;

09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;

10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;

11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;

12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;

13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;

14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;

15) Não adotam filho em conjunto;

16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);

17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;

18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;

19) Não recebem abono-família;

20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);

21) Não recebem auxilio-funeral;

22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);

23) Não têm direito à herança;

24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;

25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);

26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;

27) Não têm direito à visita íntima na prisão;

28) Não acompanham a parceira no parto;

29) Não podem autorizar cirurgia de risco;

30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;

31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);

32) Não fazem declaração conjunta do IR;

33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);

34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);

35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;

36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);

37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

Fonte:Revista Super Interessante, Edição 202 - Julho de 2004, de Sergio Gwercman.



Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Brasil sem homofobia?

Palestra proferida no 1º Conferência Internacional de Direitos Humanos GLBT, por ocasião do 1º World Outgames – Montréal 2006, dia 26 de julho de 2006, em Montréal-CANADÁ.

No Brasil realiza-se a maior parada gay do mundo, e isso há 3 anos consecutivos. São Paulo reuniu, no último dia 17 de junho, mais de 2 milhões e meio de pessoas em uma festa linda, marcada pelas cores do arco-íris: símbolo universal da diversidade. Depois do Carnaval, é nossa maior festa em número de participantes.

Em todos os mais de 5.000 Municípios, há alguma entidade em defesa dos direitos humanos atenta ao tema da livre orientação sexual. Entre os movimentos sociais existentes são estes os de maior número. A ABGLBT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis - congrega mais de 200 entidades.

Mas há mais. O programa nacional intitulado “Brasil sem Homofobia” visa a combater a violência e a discriminação contra os homossexuais e a promover a cidadania, atentando à diversidade de gênero. Este é o maior plano de ações governamentais já implantado e envolve todos os setores do governo em todos os níveis: federal, estadual e municipal. O próprio governo federal, inclusive, criou um observatório - do qual tenho o privilégio de fazer parte - que se destina a cobrar a implementação dessas medidas.

Em nível federal, há o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria Especial de Diretos Humanos, e, na maioria dos 26 Estados, existem conselhos visando à implantação de políticas públicas em prol dos direitos à identidade homossexual. O Programa Nacional DST/AIDS destaca-se como exemplo no panorama internacional com o seu programa de combate à AIDS.

Tudo isso leva a crer que o Brasil é o melhor dos mundos: não existe discriminação, reina o primado dos direitos humanos, e é absoluto o respeito às diferenças. No entanto, infelizmente esta não é a realidade do nosso País. Talvez o dado mais chocante seja o fato de não existir nenhuma lei que reconheça direito aos parceiros do mesmo sexo. A omissão é total, mesmo sendo o Código Civil bastante recente, do ano de 2003.

Nada é reconhecido, nem a união civil e muito menos a possibilidade do casamento.

Projeto de lei buscando o reconhecimento da parceria civil, do ano de 1995, nunca chegou a ser votado. As reações são violentas. Apesar de o Brasil ser considerado um país católico, a maioria do Congresso Nacional é formada por integrantes de igrejas evangélicas, segmento religioso que tem crescido muito, dispõe de grande poder econômico e vem dominando até os meios de comunicação. Assim, somam-se as forças conservadoras que impedem a aprovação de qualquer lei que busque reconhecer algum benefício à parcela da população alvo de tanta discriminação e preconceito.

Este obstáculo, que vem sendo visto quase como instransponível, tem levado à aprovação de algumas leis, de alcance estadual e municipal, com medidas de repressão a atitudes homofóbicas. Porém, os avanços mais significativos vêm sendo alcançados no âmbito do Poder Judiciário. É por intermédio das decisões judiciais que alguns direitos são reconhecidos. No entanto, o número dessas decisões ainda é escasso.

No ano de 2000, iniciei uma verdadeira cruzada, denunciando o injustificável preconceito contra as uniões que chamei de “homoafetivas” - expressão que mais diz sobre a natureza deste vínculo - na obra que, de forma pioneira, enfrentou os aspectos jurídicos das uniões de pessoas do mesmo sexo. A partir daí é que a Justiça começou a emprestar visibilidade e reconhecer alguns direitos a gays e lésbicas. Por isso, foi principalmente no sul do Brasil - região onde sou magistrada - que surgiram as decisões mais arrojadas e de vanguarda.

Mas a grande dificuldade ainda é abandonar o velho preconceito de ver tais uniões como uma sociedade de fato e as identificar como entidade familiar. Esta mudança se faz necessária, pois alguns direitos só podem ser reconhecidos no âmbito do Direito de Família, tal como direito a alimentos, direito de habitação, direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança. Ora, enquanto visualizada como simples sociedade de fato, não se pode falar em família e, via de conseqüência, em direito sucessório.

O primeiro passo foi afirmar a competência das Varas de Família para julgar as ações envolvendo casais homossexuais. Depois, com o reconhecimento das uniões como uma entidade familiar, foi possível atribuir ao parceiro sobrevivente a condição de herdeiro e conceder-lhe direitos sucessórios.

Recente decisão, também do Tribunal gaúcho, concedeu a adoção dos dois filhos à companheira da mãe adotante. Eles haviam sido adotados por uma das companheiras quando do nascimento, e, após 3 anos, sua companheira obteve na Justiça a adoção de ambos. Esta foi a primeira decisão que no Brasil acabou por reconhecer a possibilidade de adoção por um casal homossexual. Assim, as crianças passaram a ter duas mães, constando o nome de ambas no registro de nascimento.

Algumas ações propostas pelo Ministério Público no âmbito da Justiça Federal dispõem de efeito vinculante, ou seja, asseguram direito a todos. Assim, benefício previdenciário em decorrência da morte do parceiro e auxílio-reclusão, quando o parceiro estiver preso, passaram a ser pagos ao parceiro homossexual em sede administrativa, sem haver a necessidade de se buscar a via judicial. Igualmente a indenização decorrente do seguro obrigatório por morte em acidente de trânsito é deferida sem a necessidade de propor ação judicial.

Decisões sem efeito erga omnes, ainda que beneficiem somente as partes, acabam consolidando a jurisprudência, que indica novos rumos e abre caminhos, ainda que de modo vagaroso.

Mas os caminhos trilhados estão abertos - são conquistas que sinalizam novos tempos - e servem de paradigma para que a sociedade saiba o que significa o dogma maior da nossa Constituição Federal, que impõe o respeito à dignidade da pessoa humana.

E não há respeito sem igualdade, sem liberdade. O indispensável é garantir o direito à felicidade, o que todos buscamos e é o que desejo a todos vocês.

Obrigada.

SOU INTEIRAMENTE FAVORÁVEL À CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA - E VC ????????????


É INACEITÁVEL QUE EM PLENO ANO DE 2009, AINDA TENHAMOS QUE ASSISTIR "IMBECIS" LEVANTANDO A BANDEIRA A FAVOR DA HOMOFOBIA. POIS É, ACREDITE QUE EXISTEM PESSOAS INTEIRAMENTE PRECONCEITUOSAS VIVENDO EM SOCIEDADE.


INCLUSIVE, RESSALTO, COMO BEM DITO PELA NOBRE COLEGA DRA. SYLVIA MENDONÇA QUE "A JUSTIÇA BRASILEIRA É HOMOFÓBICA". POIS É, TEMOS QUE COMBATER A HOMOFOBIA COM MAIOR RIGOR, ATRAVÉS, INCLUSIVE, DO AVANÇO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO.

É absolutamente inaceitavel que o casamento entre homosexuais não seja permitido e que não exista uma legislação federal específica de combate à homofobia.

A nossa Constituição Federal de 1988, intitulada “A Constituição Cidadã” logo em seu preambulo já diz: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

No mesmo Diploma Legal temos o quanto segue: o Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)

Portanto, para aquele que pretenda expressar a sua homofobia, aí vai: A lei não garante a ninguém o direito de expressar homofobia (ou qualquer outro tipo de discriminação), ela protege sim o direito de expressão, mas veda o anonimato conforme os seguintes incisos do art. 5º:
IV -
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Portanto, você pode sim, dizer o que quiser, mas responderá civil e criminalmente caso a sua manifestação venha a ferir algum direito no particular.

O casamento tem o regime jurídico definido no Código Civil, dos arts. 1511 a 1590. O código não fala nada sobre o casamento homosexual, ele diz que “Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. ” e não mencionada nada sobre comunhão plena de vida entre um homem e uma mulher e, se o fizesse, estaria em desacordo com a CF/88 nos preceitos citados. Ainda assim, no art. 1.521 nos impedimentos do casamento, o código enumera uma série de situações que impedem o cônjuge de se casar, como o fato de serem irmãos, adotante e adotado, ascendentes e descendentes, etc. mas em nenhum desses impedimentos o código menciona pessoas do mesmo sexo.

Ora, se a constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que as pessoas são iguais e livres, não podendo haver qualquer discriminação; e se o código civil ao estabelecer o casamento também não colocou a homosexualidade como impedimento ao casamento para mim o casamento poderia se aplicar aos homosexuais sem necessidade de legislação especial. Ainda assim, como o entendimento geral é de que o casamento só pode se dar entre um homem e uma mulher, o nosso legislativo ja devia, há muito tempo, ter aprovado uma lei para esclarecer essa questão e garantir que os homosexuais possam ter efetivamente o seu direito de igualdade constitucionalmente garantido.

Quanto à discriminação, parece que alguns estados possuem leis especificas para coibir as praticas discriminatórias contra homosexuais, mas, de qualquer maneira, entende-se que os dispositivos da lei 7.716/89 sobre crimes resultantes de discriminação e preconceito se aplicam perfeitamente por interpretação extensiva às discriminações em virtude da orientação sexual. Essa lei, em seu paragrafo único cita como situações às quais se aplica, os casos de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; embora a lei não cite os preconceitos de orientação sexual, ela enumera os mesmos casos enumerados no inciso IV do art. 3º da CF/88, portanto eu entendo que a leitura combinada desse art. com o caput do art. 5º permite sim essa interpretação.

Nesse sentido, entendo que todas as condutas discriminatórias descritas na lei devem aplicar-se também nos casos de homofobia, incluindo o disposto no art. 20 e §2º da lei em questão:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

ASSIM GIZA O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB.....


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

CAPÍTULO II
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga o pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.
06/04/2007
O GRANDE CIRCO BRASIL


*Mário Fernando ValverdeAo ver notícias em todos jornais do país sobre o Brasil emprestar dinheiro ao FMI, cheguei à triste conclusão que vivo no Grande Circo Brasil e atuo no grupo dos palhaços, como milhões de brasileiros que ganham um salário mínimo de fome, lutam para manter suas empresas e pagam impostos altíssimos que só servem para manter uma elite de gastadores de dinheiro público, sediados no Palácio do Planalto. Tive o trabalho, enquanto olhava a extensa lista de impostos que minha empresa tem que depositar aos cofres da União, de relacionar as doações e cortes de recursos do atual governo.Para relembrar, a União Nacional dos Estudantes (UNE) mais que quadruplicou sua fonte de receitas junto ao governo graças a repasses das duas gestões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Levantamento do site Último Segundo junto ao Siafi, sistema que monitora as despesas do governo, aponta que a entidade estudantil recebeu R$ 5,3 milhões da União desde 2003, quatro vezes o montante geral repassado nos oito anos de Fernando Henrique Cardoso.O Governo Lula doou a Cuba 19 mil toneladas de arroz para enfrentar os graves problemas causados pela passagem de três furacões que devastaram a ilha em outubro passado. Não vi os números das doações da União para os atingidos das enchentes de Santa Catarina. Também, muito noticiado, a doação de R$ 10 milhões para o Hamas, enquanto milhares de pessoas morrem por falta de atendimento do SUS, falta de medicamentos e de alimentos.Dados do site Movimento Operário mostram que o governo doou R$ 56 bilhões para as centrais sindicais. O dinheiro é proveniente do imposto sindical, valor equivalente a um dia de salário do trabalhador no ano. Segundo esse site, anteriormente, as centrais não partilhavam deste imposto. A divisão era feita entre sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%) e governo (20%). Nas negociações com o governo e o Congresso, o governo doou parte dos seus recursos para as centrais (10%), e passou a ficar com 10%. A divisão ficou em R$ 19,8 milhões para a CUT, 15,1 milhões para a Força Sindical e o restante dividido entre as restantes: UGT (União Geral dos Trabalhadores), que receberá R$ 8,8 milhões; NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), R$ 6,6 milhões; CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), R$ 2,9 milhões; e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), com R$ 2,4 milhões.Outras 12 entidades cadastradas no Ministério do Trabalho não preencheram os critérios exigidos que são: filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Enquanto isso, cortes no orçamento chegam a R$ 25 bilhões. Remédios aumentam, gasolina não baixa e os impostos continuam a destrutir empresas e empregos. São mais de 700 mil trabalhadores que perderam seus empregos.Por estas e outras é que não entendo porque tanta visibilidade da imprensa a atos imbecis, idiotas de quem ri da cara do povo, não liga para o social e há muito esqueceu a classe trabalhadora, de quem tanto usou para se promover. Nós, os empresários, junto com a população, continuamos a pagar a conta de um governo destrambelhado, que não para de gastar e há muito esqueceu do povo Brasileiro.Ética já, vergonha imediata.*Empresário, membro do grupo “Ética, Liberdade e Verdade” (São Paulo)
TROQUE UM PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES Prezado amigo! Sou professor de Física, de ensino médio de uma escola pública em uma cidade do interior da Bahia e gostaria de expor a você o meu salário bruto mensal: R$ 650,00 Eu fico com vergonha até de dizer, mas meu salário é R$ 650,00। Isso mesmo! E olha que eu ganho mais que outros colegas de profissão que não possuem um curso superior como eu e recebem minguados R$ 440,00। Será que alguém acha que, com um salário assim, a rede de ensino poderá contar com professores competentes e dispostos a ensinar? Não querendo generalizar, pois ainda existem bons professores lecionando, atualmente a regra é essa: O professor faz de conta que dá aula, o aluno faz de conta que aprende, o Governo faz de conta que paga e a escola aprova o aluno mal preparado. Incrível, mas é a pura verdade! Sinceramente, eu leciono porque sou um idealista e atualmente vejo a profissão como um trabalho social. Mas nessa semana, o soco que tomei na boca do estomago do meu idealismo foi duro! Descobri que um parlamentar brasileiro custa para o país R$ 10,2 milhões por ano. São os parlamentares mais caros do mundo. O minuto trabalhado aqui custa ao contribuinte R$11.545. Na Itália, são gastos com parlamentares R$ 3,9 milhões, na França, pouco mais de R$ 2,8 milhões, na Espanha, cada parlamentar custa por ano R$ 850 mil e na vizinha, Argentina, R$ 1,3 milhões. Trocando em miúdos, um parlamentar custa ao país, por baixo, 688 professores com curso superior ! Diante dos fatos, gostaria muito, amigo, que você divulgasse minha campanha, na qual o lema será: TROQUE UM PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES e contribua para um Brasil melhor!!

quinta-feira, 7 de maio de 2009




Oscar Wilde:

Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existem.

Se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio neste mundo.

Não deixe de perdoar os seus inimigos - nada os aborrece tanto.

Ah! Não me diga que concorda comigo! Quando as pessoas concordam comigo, tenho sempre a impressão de que estou errado.

O pessimista é uma pessoa que, podendo escolher entre dois males, prefere ambos.

Um homem pode viver feliz com qualquer mulher desde que não a ame.

A experiência é o nome que damos aos nossos erros.

Aqueles que não fazem nada estão sempre dispostos a criticar os que fazem algo.

Egoísmo não é viver à nossa maneira, mas desejar que os outros vivam como nós queremos.

Posso resistir a tudo, menos à tentação.

Quando eu era jovem, pensava que o dinheiro era a coisa mais importante do mundo. Hoje, tenho certeza.

A ambição é o último recurso do fracassado.

Ser grande significa ser incompreendido.

quarta-feira, 6 de maio de 2009


FAMÍLIA SAGRADA.




ESTA BONEQUINHA É

NICOLE CURVELLO

MINHA LINDA PRINCESA, GRANDE AMOR DA MINHA VIDA. COM A SUA CHEGADA ME TORNEI UM HOMEM MAIS LÚCIDO, UM HOMEM MELHOR, AGUERRIDO, APESAR DE TER QUE ESCUTAR E LER TAMANHAS CRETINICES COTIDIANAS, UM HOMEM QUE ERGUE BANDEIRAS, FORMADOR DE OPINIAO. VIVO EM BUSCA DE UM MUNDO JURÍDICO MAIS AUSTERO, COERENTE, EFICAZ, CONSCIENTE, REALISTA E IDEALIZADOR.

A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo não sabe o que fazer para tirar o maior Judiciário do país do atoleiro de processos em que está metido.
Em entrevista coletiva e no discurso que marcou a abertura do ano judiciário, nesta segunda-feira (11/2), o presidente do TJ paulista, Vallim Bellocchi, informou que a Justiça do estado está soterrada por 17 milhões de processos em primeira instância e reclamou do orçamento, mas não apontou soluções para agilizar os julgamentos e diminuir o tamanho da montanha de papel.
Do total de processos em primeira instância em 2007, 5,7 milhões — ou pouco mais de um terço — foram distribuídos aos juízes. Destes, 3,6 milhões foram julgados. Feitas as contas, revela-se que mais de 11 milhões de processos ficaram encalhados.
Bellocchi fez um discurso genérico afirmando que para garantir celeridade à Justiça seria necessário construir fóruns digitais, contratar novos servidores e adquirir tecnologia. Afirmou também que é preciso recrutar novos magistrados, com a abertura de concursos para preencher as vagas existentes. Mas não explicou como fará isso.
No ano passado, o Tribunal encaminhou proposta de orçamento de R$ 7,2 bilhões para 2008. A tesoura do Executivo a reduziu para R$ 4,6 bilhões, um corte de 36% e um montante em cerca de R$ 100 milhões menor do que o dinheiro que fez girar a máquina judiciária em 2007.
“São 17 milhões de processos num estado com 40 milhões de habitantes. É como se para cada dois paulistas existisse um com ação no Judiciário”, constatou Bellocchi. O número de processos apontado por Bellocci diz respeito apenas à primeira instância e refere-se a levantamento feito em 31 de dezembro do ano passado.
Naquela data, 17.126.081 processos estavam nos fóruns de primeiro grau do estado. Destes, só 5.751.789, ou pouco mais de um terço, foram distribuídos aos juízes. O mesmo levantamento, feito pela Corregedoria-Geral da Justiça, aponta que dos processos distribuídos, 3.634.581 tiveram sentença até o último dia de 2007.
Para se ter idéia do volume de recursos que a cada mês entra na Justiça paulista, pode-se debruçar sobre as estatísticas da Corregedoria-Geral da Justiça referente a dezembro do ano passado. Naquele mês, só na primeira instância, 676.337 novos processos foram distribuídos aos magistrados. No mesmo período, 259.320 ações foram julgadas. A diferença entre o que entrou e o que saiu em dezembro foi de 417.017. É esse número sempre a mais, que se repete a cada mês, que faz o volume de processos crescer como uma bola de neve.
Segundo o chefe do Judiciário paulista, os juízes de primeira instância estão trabalhando no limite com cerca de nove mil processos para cada magistrado que atua na capital e cerca de três mil feitos para aqueles que atuam nas comarcas do interior.
Na segunda instância, de acordo com Bellocchi, a situação é um pouco melhor, com mais de 500 mil recursos pendentes. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, colhidos em 2006 e divulgados na semana passada, o estoque da segunda instância de São Paulo é de 583 mil. Ainda naquele ano, de 496,9 mil casos novos, o TJ paulista julgou 467,7 mil.
Matéria completa no Consultor Jurídico

"No dia 21 de março de 1804, a França republicana conheceu um novo código civil, o Código de Napoleão. A sua promulgação, concretizada em 36 leis aprovadas entre 1803/4, ratificou e corrigiu a maior parte das conquistas sociais alcançadas pela sociedade civil burguesa a partir da Revolução de 1789. Igualmente, foi um marco jurídico da modernidade, assinalando o estabelecimento, no mundo do direito, do reconhecimento das novas relações socioeconômicas decorrentes dos acontecimentos provocados pela queda da Bastilha. Dividiram o Grande Código em três partes: o que trata do estatuto privado (Das pessoas); o das coisas pertinentes à propriedade (Dos Bens) e, por último, o que visava a compra e venda da mesma (Da Aquisição da Propriedade), confirmando o desaparecimento da aristocracia feudal e a ampla adesão aos princípios sociais conquistados pela Revolução de 1789."
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada é o instituto que visa a participação em nível de igualdade dos genitores nas decisões que se relacionam aos filhos, é a contribuição justa dos pais na educação e formação, saúde, moral e espiritual dos filhos, até que estes atinjam a capacidade plena, sem detrimento, ou privilégio de nenhuma das partes. Visa o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade.Neste sistema os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os pais, que continuam a tomar as importantes decisões na criação de seus filhos conjuntamente, buscando-se assemelhar o tanto quanto possível as relações afetivas atuais das mantidas antes do rompimento da convivência, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.Em nenhum momento foi prevista o duplo domicílio para o menor. Ficar com a posse do menor difere do exercício pleno do poder de família, e a guarda compartilhada é sim um grande instrumento para que se garanta a efetividade do exercício do poder de família mesmo após a dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável. Conforme a Lei n°. 11.698 de 13 junho de 2008, que alterou os art.1583 e 1584 do Código Civil Vigente, a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe, ou decretada pelo juiz atendendo as necessidades específicas da criança.No entanto o § 2° do art. 1584 do CC. Afirma que, não havendo consenso entre os pais, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada, “sempre que possível”. Para tanto o magistrado pode se valer de orientação técnico – profissional ou de equipe interdisciplinar.E quando é possível a guarda compartilhada?Pois bem, ela é possível quando os genitores residem na mesma cidade, que possuam uma relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal.Para que seja exeqüível e proveitosa para o filho, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos. Quando o litígio é uma constante, a guarda compartilhada é descabida.Muito tem se confundido a guarda compartilhada com a guarda alternada, que é um equívoco. Nesta a guarda alterna-se, há um revezamento. Com a guarda compartilhada há a possibilidade dada aos pais passarem maior tempo possível com seus filhos, e isso não é necessariamente o melhor para a criança.Caracteriza-se enfim, pelo exercício de guarda, alternadamente, segundo um período de tempo pré-determinado, que pode ser anual, semestral, mensal ou mesmo uma repartição organizada dia-a-dia. Ao termino dos períodos, os papéis invertem-se.Vale ressaltar que cada um possui a guarda unilateral juntamente com a posse do menor no tempo que lhe foi determinado.Em casos de guardas por períodos extensos, de mensais à anuais, regulamenta-se a visitação para que o outro genitor continue a manter contato com a criança.Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dos tribunais estão rejeitando a Guarda Alternada, por ser comprovadamente maléfica à estrutura psicológica e formação da criança, tirando dela toda rotina conforto e segurança que uma única residência proporciona.Todo rompimento familiar é traumático para pais e filhos, e cabe aos adultos buscar meios de evitar ao máximo o sofrimento dos filhos, quando os pais deixam seus desejos e preocupações pessoais em 2°plano, e priorizam os interesses de seus filhos, estes conseguem aceitar as mudanças de forma menos dolorosa e readaptar-se à nova realidade.

Veja quanta Bobagem!


Resposta de Carlos Bernardo Loureiro à reportagem de capa da revista Veja de 11 de maio de 2005


Fiquei surpreso com a matéria sob o título "Os vivos e as outras vidas", de autoria de Gabriela Carelli, nessa revista de circulação nacional. Milito no movimento Espírita há 25 anos. Já foram publicados 23 livros, de minha autoria, por editoras com a da Federação Espírita Brasileira - FEB. Sinto dizer que a referida matéria não espelha a verdade dos fatos, embora seja louvável ou esforço de sua autora de apresentar ao público um rol de informações até certo ponto aceitáveis.Quando afirmei anteriormente que a matéria não espelha a verdade dos fatos, é porque as colocações da autora não se identificam com o conteúdo científico, filosófico e ético do Espiritismo. Afirmar que "O Espiritismo também crê que com algum treino qualquer pessoa pode se comunicar com os mortos" não é verdade. A comunicação com os mortos vem desde eras primordiais. Àquele tempo a comunicação com os mortos era feita de modo natural. Com Allan Kardec esse processo, que se realiza através da mediunidade, é operacionalizado mediante procedimentos e normas devidamente controlados. Quanto à purificação do espírito "devido às boas ações", deve-se observar a que ações a autora se refere. Na verdade não é uma questão de purificação; é sem embargo um processo ligado às experiências que o espírito vai acumulando através das reencarnações sucessivas, ao tempo em que se subordina aos ordenamentos da Lei de Causa e Efeito ou Lei de Causalidade. Aliás, o próprio Jesus sentenciou: "A cada um segundo as suas obras..."Quanto à cultura grega clássica, em que "era permitido às almas novas seres para reencarnar, fossem humanos ou animais." parece que a autora confundiu a cultura grega com a egípcia, que admitia a metempsicose. Quem falou na Grécia sobre a reencarnação das almas humanas em animais foi Pitágoras. Entretanto, no seu opúsculo "Roteiros de Viagem" ele se retrata, exatamente porque participou de memoráveis reuniões mediúnicas, em que se incluíam materializações de espíritos nos templos egípcios de Mênfis, Tebas e Heliópolis. Aí está o que se chama de esoterismo - com S, porque o que se escreve com X era para o povo.Quanto à citação de Hamlet também parece que a autora se enganou confundindo e conseguindo fazer uma con(fusão) entre Hamlet e Macbeth.Quando a autora informa que o Espiritismo "coloca o sofrimento como uma forma de purificação da alma", não é verdade. Ela deve ter lido algo a respeito nas obras mediúnicas que infestam o movimento Espírita Brasileiro. O certo é que o sofrimento não raramente decorre dos resultados dos atos que praticamos, conforme preceitua inteligentemente a Lei de Causa e Efeito. Eis que a dor e o sofrimento são na realidade, não uma punição ou passaporte para o estado de pureza, mas sim um chamamento severo à responsabilidade na consecução dos atos que nós praticamos. Existe até uma paridade entre o ato e a sua conseqüência. Aliás, Jesus já dizia que a ninguém será dado um fardo além de sua capacidade de suportá-lo.No que concerne à informação de uma antropóloga da Universidade de São Paulo sobre a chegada do Espiritismo ao Brasil "pelas mãos da elite que costumava estudar na França" e que as idéias de Allan Kardec foram assimiladas facilmente porque o brasileiro já convivia com as práticas espiritualistas", a que práticas espiritualistas a antropóloa da PUC de São Paulo se refere? Ao candomblé? Só pode ser, louvando-se certamente um sincretismo que nunca houve: Espiritismo/Cultos Africanos. Na verdade o Sincretismo houve, mas entre o catolicismo e os cultos africanos (não há registro na referida matéria relativo a qualquer consulta aos estudiosos espíritas brasileiros. A autora consultou preferencialmente personalidades ligadas ao catolicismo).Perguntamos a que elite a antropóloga da PUC se reporta? Será a elite baiana que acolheu o Espiritismo? Essa elite, formada por membros do Instituto Provincial Histórico da Bahia, terminaria fundando o 1º Centro Espírita na Bahia, no Brasil e na América Latina em 17 de setembro de 1865. O citado centro foi chamado de Grêmio Familiar do Espiritismo. À frente desses intelectuais destacava-se a figura impoluta de Luiz Olímpio Teles de Menezes, companheiro de Rui Barbosa no Conservatório Dramático da Bahia.Qualquer informação adicional: diretoria@telma.org.brFraternalmente,Carlos Bernardo Loureiro (falecido) Ex-Delegado da Confederação Espírita Panamericana

O CAOS DA JUSTIÇA BAIANA.


Síntese dos principais problemas constatados em grande parte das varas e cartórios inspecionados, conforme especificado nas atas relativas a cada unidade:


1. Não há gestão transparente e segura para a distribuição de interdições, separações consensuais e divórcios em Salvador, circunstância que permite a escolha da Vara por onde tramitará o processo. No caso das interdições que tramitam perante a 6ª Vara de Família de Salvador, além de inexistir critério seguro de distribuição, o exame de sanidade mental é realizado por instituição privada designada pelo próprio juiz da vara.2. Os dados inseridos no sistema pelo Cartório Distribuidor são, em grande parte, redigitados no momento do cadastramento do processo em cada cartório, refazimento de trabalho que pode ser dispensado com simples ajustes na gestão do sistema informatizado.3. Não há sistemática de trabalho que garanta a verificação de prevenção (artigo 253 do CPC) ou o indevido direcionamento de processos distribuídos.4. Há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem qualquer controle para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade. Na prática as juntadas se dão quando há reclamação da parte interessada.4.1 Destacamos que o problema de atrasos generalizados, comum na grande maioria dos cartórios visitados, não foi constatado no Juizado do Núcleo de Atendimento Judiciário de Salvador, projeto que, a exemplo da central de conciliação, são ilhas de excelência na prestação do serviço judiciário. O Juizado do núcleo, contudo, adota turnos de trabalho como se fosse duas unidades distintas, situação que prejudica o atendimento das partes e dos advogados que buscam o serviço em horário diverso daquele em que seu processo tramita;4.2 Também o Juizado Especial Cível e do Consumidor de Itabuna apresenta boas práticas de trabalho;5. Não é observada a regra do impulso oficial dos processos (artigo 262 do CPC e 35, I e II, da Lei Complementar 35/1979), circunstância que acarreta a indevida paralisação, por anos, de milhares de processos (inclusive ações de alimentos). A sistemática de trabalho hoje adotada faz com que critérios subjetivos (a exemplo da reclamação da parte interessada ou seu advogado) ditem o bom andamento de um processo.6. Há dezenas de milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias, muitos há vários anos. Há, também, milhares de inquéritos policiais aguardando há anos regular andamento.7. Milhares de processos simplesmente não são remetidos à conclusão e ficam aguardando reclamação das partes. E parte dos processos são remetidos à conclusão dos juízes sem anotação física ou digital que permita o controle das datas do recebimento, nome do juiz destinatário e data da devolução.8. Os cartórios, em regra, não praticam atos ordinatórios, independentemente de despacho (artigo 162, § 4º, do CPC). Não há portaria da Corregedoria Geral ou dos MM. Juízes responsáveis por cada um dos cartórios com orientações aos servidores quanto aos atos que podem ser praticados independentemente de despacho ou decisão;8.1 Há Pedido de Providências da OAB de Ilhéus, cujo Conselheiro é o Sr. Marcelo Nobre, no qual, dentre outras providências, é solicitada a elaboração de um regulamento que sistematize os procedimentos cartorários ( PP 17087).9. Há milhares de processos já despachados aguardando cumprimento (expedição de mandado de citação, expedição de carta de intimação, expedição de ofícios diversos, remessa à imprensa) há vários anos.10. Não há documentação comprobatória de que os magistrados exercem assídua fiscalização sobre os seus subordinados (art. 35, VII da LOMAN). Não são realizadas correições ou inspeções periódicas em número significativo, seja pelos MM. Juízes corregedores permanentes, seja pelas Corregedorias da Capital ou do Interior. Em muitas serventias não há sequer registro da realização de alguma inspeção ou correição efetiva nos últimos anos.11. Os autores dos processos paralisados há mais de um ano (muitos há mais de cinco anos) e seus advogados não são intimados para que dêem andamento aos feitos, sob as penas da lei.12. Não são adotados ou divulgados métodos de racionalização ou organização dos trabalhos cartorários, a exemplo da utilização das decisões cujas cópias servem de mandado ou de ofício.13. Não há qualquer padronização quanto ao sistema de armazenamento dentro dos cartórios dos processos em andamento, circunstância que gera extensas filas dos interessados em visualizar os seus processos junto a balcões que comportam, em média, três pessoas espremidas.14. Os juízes podem se inscrever para promoção ou remoção sem a necessidade de apresentarem certidão sobre a existência de processos em atraso e a devida justificativa.15. Há milhares de processos criminais, especialmente da competência dos Juizados Criminais paralisados há vários anos e prescritos.16. Há inúmeros processos apuratórios de atos infracionais praticados por adolescentes paralisados há vários anos, muitos já prescritos (Súmula 338 do STJ).17. Não há normas quanto ao fluxo dos trabalhos ou quanto aos livros minimamente necessários ao controle dos serviços (registro de sentenças com numeração capaz de impedir adulterações, liberdade provisória com fiança), ou quanto ao seu preenchimento sem rasuras e inconsistências.18. Sem o arquivamento dos processos extintos e/ou prescritos e a adoção de rotinas de trabalho, sequer é possível uma avaliação segura da necessidade de um número maior de servidores e de magistrados. A falta de servidores é justificativa comum para os infindáveis atrasos verificados;18.1 Faltam máquinas copiadoras, circunstância que acarreta grandes dificuldades para o exercício da advocacia.19. Não há controle dos mandados entregues aos oficiais de justiça ou controle do prazo para cumprimento das diligências, circunstância que permite ampla subjetividade na escolha das prioridades;19.1 Em Ilhéus houve suspensão, há cerca de um ano, do passe livre dos oficiais de justiça por parte das empresas de transporte público. Como os oficiais de justiça recebem R$ 33,00 reais mensais a título de ajuda de custo para cumprimento de diligências, apenas são cumpridos atos nas proximidades do fórum, estando os demais feitos paralisados. O fato foi comunicado ao Tribunal, conforme ofícios alcançados pelos magistrados da comarca, sem que haja notícia das providências tomadas para a regularização do problema.20. Não há controle da devolução dos autos pelos Drs. Advogados que os levam com vista para fora do cartório. Há notícia de processos que forma retirados de cartório há mais de um ano e ainda não foram devolvidos, inexistindo procedimento de intimação ou de busca e apreensão.21. Em parte das unidades judiciárias não há controle seguro do ponto dos servidores. A sistemática adotada para a fixação do horário dos Srs. Servidores traz grandes problemas para o boa gestão dos cartórios;21.1 Há PCAs pendentes de julgamento quanto ao horário de prestação dos serviços pelos diversos cartórios judiciais da Bahia (PCA 1470-3, relator o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos; PCAs 1471-5, 1216-0 e 1312-7, relator o Conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, todos pendentes de julgamento).22. O serviço extrajudicial, que é estatizado, se mostra extremamente sobrecarregado e sem recursos físicos e materiais suficientes para uma prestação minimamente digna. Em Lauro de Freitas, em que pese o esforço da magistrada responsável para o bom andamento dos serviços judiciais e extrajudiciais, há notícia de filas que se formam durante a madrugada para a retirada de senhas de atendimento;22.1. No pedido de Pedido de Providências n. 21.537, relator o Sr. Conselheiro Jorge Antonio Maurique, há decisão sobre o tema, conforme será exposto no item pertinente às medidas propostas.23. As duas varas do consumidor da capital, que já recebiam distribuição muito superior àquela verificada em cada uma das varas cíveis, foram transformadas em varas da relação de consumo;23.1 Com isso, passaram a receber, também, os pedidos iniciais formulados por empresas e instituições financeiras (incluídos processos de busca e apreensão), tudo a tornar ainda mais flagrante a desproporção do número de feitos distribuídos às varas da capital;23.2 Por fim, as duas varas de relação de consumo passaram a receber todo o acervo das causas pertinentes às relações de consumo que tramitavam perante as diversas varas cíveis de Salvador. São milhares de redistribuições já efetivadas e por ocasião da inspeção muitos processos ainda estavam represados aguardando processamento junto ao Cartório Distribuidor, com cerca de trezentos novos processos chegando por dia às varas do consumidor. Estima-se que serão redistribuídos cerca de 60.000 processos;23.3 Os milhares dos processos redistribuídos estão paralisados (salvo poucas exceções), em estantes que identificam apenas a vara de origem (sem qualquer ordem cronológica ou numérica que permita a localização dos autos em prazo razoável).

BUFFALO INVESTIMENTOS


16/10/2006 - 16:00 Edição nº 438 - (REVISTA ÉPOCA)

Forasteiro no mercado
A estratégia da pequena Buffalo Investimentos para prosperar no dinâmico mundo das finanças empresariais FALTA FOCO? Barbierato, fundador e presidente da Buffalo. Ele comprou participações em empresas de autopeças no Brasil, abriu uma fábricana China e uma tradingem Dubai, no Oriente Médio Do mundo esotérico das finanças, poucas coisas despertam tanto interesse quanto os negócios das grandes empresas. Eles incluem fusões e aquisições, a reestruturação de empresas problemáticas - com suas indefectíveis ondas de demissões - ou a compra de participações acionárias em empreendimentos promissores - com suas mais raras ondas de contratações. Por envolver cifras bilionárias e oferecer alto potencial de lucro, é uma área dominada por gigantes nacionais - como a GP Investimentos, que controla a AmBev e a Lojas Americanas - ou internacionais, como os bancos de investimento J.P. Morgan, dos Estados Unidos, e o C.S. First Boston, ligado ao Crédit Suisse, um dos maiores bancos suíços. Raros, raríssimos forasteiros conseguem se estabelecer e alcançar bons resultados. Mas a Buffalo, uma pequena empresa de investimentos criada há quatro anos em São Paulo, parece empenhadíssima em fazer parte da lista. E, a julgar pelo seu retrospecto, tem tudo para chegar lá.Ela foi fundada em 2002 pelo economista André Barbierato, então com 31 anos, depois de passar pelos bancos Opportunity e Indosuez e pela Rosenberg & Associados, do consultor Luís Paulo Rosenberg. Apesar do pouco tempo de vida, a Buffalo já fechou grandes negócios. Com o apoio de um grupo de investidores privados, comprou participações em duas fábricas de autopeças: Maxiis e GapBr. Responde pela gestão de ambas, cujos faturamentos somam cerca de US$ 10 milhões por ano (R$ 22 milhões). Montou uma fábrica própria de autopeças em Ningbu, a 600 quilômetros de Xangai, na China, e assumiu a produção terceirizada de mais 300 itens de fabricantes locais. O objetivo é faturar na China outros US$ 10 milhões já em 2007. A Buffalo comprou ainda uma fatia de uma empresa de marketing, a Braincast, e formou uma parceria com o Grupo Universitário, da área educacional. A idéia é desenvolver um sistema de ensino específico para a rede pública, um mercado que, segundo a empresa, deverá crescer nos próximos anos. Agora, a Buffalo está envolvida numa intensa negociação para comprar uma participação na Editora Peixes, do empresário Ângelo Rossi, que publica revistas como Sexy, Fluir, Terra e Gula. "A gente procura identificar oportunidades, entender o funcionamento de cada mercado, o modelo do negócio e vê o que é possível fazer para viabilizá-lo", diz Barbierato."Se Bin Laden pode destruir um império sozinho, também dá para erguer um, só com um laptopna mão"Além de seu braço de participações, o mais visível para o mercado, a Buffalo fincou sua bandeira também nas áreas de reestruturação financeira e de comércio exterior. Na primeira, cuidou da TecToy, empresa de jogos eletrônicos que quase quebrou anos atrás. Na segunda, comprou uma participação na Ipanema Trading e abriu uma empresa similar em Dubai, no Oriente Médio, em 2002. Lá, Barbierato é sócio de mais dois brasileiros. Sua fábrica na China serve também como base para os negócios de importação e exportação do grupo.O próximo passo é usar as representações lá fora para captar recursos de terceiros. De acordo com Barbierato, na China e no Oriente Médio está o que ele chama de "eixo de liquidez" mundial. "Se alguém pode destruir um império sozinho, como o terrorista Osama Bin Laden, também é possível construir um, só com um laptop na mão e motivação para fazer as coisas acontecer", afirma. Para estimular as tradicionais famílias árabes e as empresas chinesas a investir aqui, Barbierato diz que se tornou nos últimos tempos um grande vendedor do Brasil no exterior. Ele acredita que a aceleração do crescimento é questão de tempo. Se tudo correr como Barbierato imagina, a Buffalo pode se transformar num dinâmico banco de negócios e num grande agente catalisador de recursos externos para o Brasil. Com tantos projetos em andamento, porém, o risco é a Buffalo perder o foco ou não conseguir atrair talentos suficientes para realizá-los. Às vezes, é melhor fazer algumas poucas coisas bem, em vez de tentar abraçar o mundo - da China ao Dubai - e, no final, só conseguir fazer tudo pela metade.