quarta-feira, 6 de maio de 2009


O CAOS DA JUSTIÇA BAIANA.


Síntese dos principais problemas constatados em grande parte das varas e cartórios inspecionados, conforme especificado nas atas relativas a cada unidade:


1. Não há gestão transparente e segura para a distribuição de interdições, separações consensuais e divórcios em Salvador, circunstância que permite a escolha da Vara por onde tramitará o processo. No caso das interdições que tramitam perante a 6ª Vara de Família de Salvador, além de inexistir critério seguro de distribuição, o exame de sanidade mental é realizado por instituição privada designada pelo próprio juiz da vara.2. Os dados inseridos no sistema pelo Cartório Distribuidor são, em grande parte, redigitados no momento do cadastramento do processo em cada cartório, refazimento de trabalho que pode ser dispensado com simples ajustes na gestão do sistema informatizado.3. Não há sistemática de trabalho que garanta a verificação de prevenção (artigo 253 do CPC) ou o indevido direcionamento de processos distribuídos.4. Há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem qualquer controle para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade. Na prática as juntadas se dão quando há reclamação da parte interessada.4.1 Destacamos que o problema de atrasos generalizados, comum na grande maioria dos cartórios visitados, não foi constatado no Juizado do Núcleo de Atendimento Judiciário de Salvador, projeto que, a exemplo da central de conciliação, são ilhas de excelência na prestação do serviço judiciário. O Juizado do núcleo, contudo, adota turnos de trabalho como se fosse duas unidades distintas, situação que prejudica o atendimento das partes e dos advogados que buscam o serviço em horário diverso daquele em que seu processo tramita;4.2 Também o Juizado Especial Cível e do Consumidor de Itabuna apresenta boas práticas de trabalho;5. Não é observada a regra do impulso oficial dos processos (artigo 262 do CPC e 35, I e II, da Lei Complementar 35/1979), circunstância que acarreta a indevida paralisação, por anos, de milhares de processos (inclusive ações de alimentos). A sistemática de trabalho hoje adotada faz com que critérios subjetivos (a exemplo da reclamação da parte interessada ou seu advogado) ditem o bom andamento de um processo.6. Há dezenas de milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias, muitos há vários anos. Há, também, milhares de inquéritos policiais aguardando há anos regular andamento.7. Milhares de processos simplesmente não são remetidos à conclusão e ficam aguardando reclamação das partes. E parte dos processos são remetidos à conclusão dos juízes sem anotação física ou digital que permita o controle das datas do recebimento, nome do juiz destinatário e data da devolução.8. Os cartórios, em regra, não praticam atos ordinatórios, independentemente de despacho (artigo 162, § 4º, do CPC). Não há portaria da Corregedoria Geral ou dos MM. Juízes responsáveis por cada um dos cartórios com orientações aos servidores quanto aos atos que podem ser praticados independentemente de despacho ou decisão;8.1 Há Pedido de Providências da OAB de Ilhéus, cujo Conselheiro é o Sr. Marcelo Nobre, no qual, dentre outras providências, é solicitada a elaboração de um regulamento que sistematize os procedimentos cartorários ( PP 17087).9. Há milhares de processos já despachados aguardando cumprimento (expedição de mandado de citação, expedição de carta de intimação, expedição de ofícios diversos, remessa à imprensa) há vários anos.10. Não há documentação comprobatória de que os magistrados exercem assídua fiscalização sobre os seus subordinados (art. 35, VII da LOMAN). Não são realizadas correições ou inspeções periódicas em número significativo, seja pelos MM. Juízes corregedores permanentes, seja pelas Corregedorias da Capital ou do Interior. Em muitas serventias não há sequer registro da realização de alguma inspeção ou correição efetiva nos últimos anos.11. Os autores dos processos paralisados há mais de um ano (muitos há mais de cinco anos) e seus advogados não são intimados para que dêem andamento aos feitos, sob as penas da lei.12. Não são adotados ou divulgados métodos de racionalização ou organização dos trabalhos cartorários, a exemplo da utilização das decisões cujas cópias servem de mandado ou de ofício.13. Não há qualquer padronização quanto ao sistema de armazenamento dentro dos cartórios dos processos em andamento, circunstância que gera extensas filas dos interessados em visualizar os seus processos junto a balcões que comportam, em média, três pessoas espremidas.14. Os juízes podem se inscrever para promoção ou remoção sem a necessidade de apresentarem certidão sobre a existência de processos em atraso e a devida justificativa.15. Há milhares de processos criminais, especialmente da competência dos Juizados Criminais paralisados há vários anos e prescritos.16. Há inúmeros processos apuratórios de atos infracionais praticados por adolescentes paralisados há vários anos, muitos já prescritos (Súmula 338 do STJ).17. Não há normas quanto ao fluxo dos trabalhos ou quanto aos livros minimamente necessários ao controle dos serviços (registro de sentenças com numeração capaz de impedir adulterações, liberdade provisória com fiança), ou quanto ao seu preenchimento sem rasuras e inconsistências.18. Sem o arquivamento dos processos extintos e/ou prescritos e a adoção de rotinas de trabalho, sequer é possível uma avaliação segura da necessidade de um número maior de servidores e de magistrados. A falta de servidores é justificativa comum para os infindáveis atrasos verificados;18.1 Faltam máquinas copiadoras, circunstância que acarreta grandes dificuldades para o exercício da advocacia.19. Não há controle dos mandados entregues aos oficiais de justiça ou controle do prazo para cumprimento das diligências, circunstância que permite ampla subjetividade na escolha das prioridades;19.1 Em Ilhéus houve suspensão, há cerca de um ano, do passe livre dos oficiais de justiça por parte das empresas de transporte público. Como os oficiais de justiça recebem R$ 33,00 reais mensais a título de ajuda de custo para cumprimento de diligências, apenas são cumpridos atos nas proximidades do fórum, estando os demais feitos paralisados. O fato foi comunicado ao Tribunal, conforme ofícios alcançados pelos magistrados da comarca, sem que haja notícia das providências tomadas para a regularização do problema.20. Não há controle da devolução dos autos pelos Drs. Advogados que os levam com vista para fora do cartório. Há notícia de processos que forma retirados de cartório há mais de um ano e ainda não foram devolvidos, inexistindo procedimento de intimação ou de busca e apreensão.21. Em parte das unidades judiciárias não há controle seguro do ponto dos servidores. A sistemática adotada para a fixação do horário dos Srs. Servidores traz grandes problemas para o boa gestão dos cartórios;21.1 Há PCAs pendentes de julgamento quanto ao horário de prestação dos serviços pelos diversos cartórios judiciais da Bahia (PCA 1470-3, relator o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos; PCAs 1471-5, 1216-0 e 1312-7, relator o Conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, todos pendentes de julgamento).22. O serviço extrajudicial, que é estatizado, se mostra extremamente sobrecarregado e sem recursos físicos e materiais suficientes para uma prestação minimamente digna. Em Lauro de Freitas, em que pese o esforço da magistrada responsável para o bom andamento dos serviços judiciais e extrajudiciais, há notícia de filas que se formam durante a madrugada para a retirada de senhas de atendimento;22.1. No pedido de Pedido de Providências n. 21.537, relator o Sr. Conselheiro Jorge Antonio Maurique, há decisão sobre o tema, conforme será exposto no item pertinente às medidas propostas.23. As duas varas do consumidor da capital, que já recebiam distribuição muito superior àquela verificada em cada uma das varas cíveis, foram transformadas em varas da relação de consumo;23.1 Com isso, passaram a receber, também, os pedidos iniciais formulados por empresas e instituições financeiras (incluídos processos de busca e apreensão), tudo a tornar ainda mais flagrante a desproporção do número de feitos distribuídos às varas da capital;23.2 Por fim, as duas varas de relação de consumo passaram a receber todo o acervo das causas pertinentes às relações de consumo que tramitavam perante as diversas varas cíveis de Salvador. São milhares de redistribuições já efetivadas e por ocasião da inspeção muitos processos ainda estavam represados aguardando processamento junto ao Cartório Distribuidor, com cerca de trezentos novos processos chegando por dia às varas do consumidor. Estima-se que serão redistribuídos cerca de 60.000 processos;23.3 Os milhares dos processos redistribuídos estão paralisados (salvo poucas exceções), em estantes que identificam apenas a vara de origem (sem qualquer ordem cronológica ou numérica que permita a localização dos autos em prazo razoável).

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