sexta-feira, 29 de maio de 2009

Faculdade nega certificado de conclusão de curso a inadimplente.
Instituições de ensino não podem negar o certificado de conclusão de curso, sob a alegação de inadimplência do estudante. A lógica é a de que o descumprimento de contrato por uma das partes não é prerrogativa para que a outra também deixe de cumpri-lo. A cobrança deve ser feita através da Justiça.

Essa tem sido a jurisprudência predominante. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há alguns anos, entende dessa forma. As decisões têm base no artigo 6º da Lei 9.870/99. O dispositivo prevê: são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Mesmo assim, algumas escolas e faculdades privadas têm esquecido de observar a legislação. O caso mais recente é o da FMU — Faculdades Metropolitanas Unidas. A acusação foi feita por um dos alunos da faculdade Direito, durante a cerimônia de colação de grau, que aconteceu na quarta-feira (19/7).
Alunos do curso de Direito, Educação Física e Biomedicina participaram da cerimônia. Como em toda colação de grau, os representantes de cada faculdade fizeram seus discursos. Para concluir o ritual, o ex-aluno da FMU e atual presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’urso, discursou para a platéia.
Aproveitando o ensejo, um dos formandos tomou o microfone e pediu a ajuda de D’urso. Ele expôs a recusa da faculdade em lhe entregar o certificado de conclusão de curso e também a qualquer outro aluno que esteja inadimplente, contrariando a legislação. Segundo ele, D’urso se limitou a dizer: Exerça os seus direitos como bacharel em Direito.
Ele está inadimplente há quatro meses e, por enquanto, não vai receber o seu certificado de conclusão de curso, fazer a sua inscrição para o Exame de Ordem e, finalmente, poder exercer a profissão. Para reverter a situação, o recém-formado preparou uma notificação extrajudicial e vai entregar à faculdade até sexta-feira (21/7). Se não tiver resposta ou o certificado em suas mãos, declarou que vai pedir Mandado de Segurança à Justiça paulista.
Outros casos
O Superior Tribunal de Justiça não permitiu que um aluno inadimplente renovasse a sua matrícula na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, do Rio Grande do Sul. A 2ª Turma entendeu que o atraso no pagamento de mensalidades escolares por período superior a 90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula. Mas ressalvou que a escola apenas não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente, conforme a Lei 9.870/99.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também entende que é ilegal negar certificado de conclusão de curso a aluno inadimplente. Uma das decisões mais recentes é a da 12ª Câmara Cível, que concedeu liminar em favor de dois estudantes. Eles se formaram no ensino médio em 2000 e 2001. A mãe dos alunos pediu os históricos à escola, que se negou a fornecer os documentos. Alegou que ela devia mensalidades e que só forneceria o histórico com o pagamento do valor devido.

O TJ mineiro determinou a expedição dos históricos escolares no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 1 mil por dia

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