"No dia 21 de março de 1804, a França republicana conheceu um novo código civil, o Código de Napoleão. A sua promulgação, concretizada em 36 leis aprovadas entre 1803/4, ratificou e corrigiu a maior parte das conquistas sociais alcançadas pela sociedade civil burguesa a partir da Revolução de 1789. Igualmente, foi um marco jurídico da modernidade, assinalando o estabelecimento, no mundo do direito, do reconhecimento das novas relações socioeconômicas decorrentes dos acontecimentos provocados pela queda da Bastilha. Dividiram o Grande Código em três partes: o que trata do estatuto privado (Das pessoas); o das coisas pertinentes à propriedade (Dos Bens) e, por último, o que visava a compra e venda da mesma (Da Aquisição da Propriedade), confirmando o desaparecimento da aristocracia feudal e a ampla adesão aos princípios sociais conquistados pela Revolução de 1789."
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